atualizado em 28/04/2022
Estágio é uma atividade desenvolvida pelo(a) aluno(a) em uma empresa ou instituição, na área do curso. Todo estágio deve ser previamente autorizado pelo Colegiado de seu curso e pela COAFE – Coordenação de Atividades Formativas e Estágios da UFPR.
Estágio Obrigatório: está associado determinadas disciplinas do curso e só pode ser solicitado durante o perÃodo de matrÃcula em disciplinas.
Estágio Não-Obrigatório: não está vinculado a uma disciplina do curso; pode ser feito mais de uma vez.
*Para estágios não obrigatórios o(a) orientador(a) será a coordenadora ou vice-coordenadora do curso de matemática (exceto quando houver solicitação de algum docente). Já o(a) supervisor(a) é sempre a pessoa do local do estágio.
Antes de solicitar estágio, conheça o regulamento:
Res. 01/21 – CMAT Estágio de Licenciatura: Regulamenta os estágios para alunos de Licenciatura em Matemática
*Para as práticas de ensino não é permitido quebra de pré-requisito. Confira aqui a ata da aprovação.
Res. 02/21 – CMAT Estágio de Bacharelado: Regulamenta os estágios para alunos de Bacharelado em Matemática
Atenção formandos(as) 2024: Na reunião de Colegiado do Curso de Matemática Nº 226, foi decidido que: Para estudantes de licenciatura em Matemática, que já venceram a disciplina EM605 – Prática de Ensino em Matemática 1 e tem condições de integralizar o curso em 2024, será permitida a quebra de pré-requisito para cursar a EM607 – Prática de Ensino em Matemática 3 no 2024.1, antes da EM606 – Prática de Ensino em Matemática 2, a qual deverá ser cursada no 2024.2. Para tal fim, você deverá solicitar a quebra de pré-requisito via este formulário no perÃodo determinado pelo calendário 2024.
Se tem dúvida quanto a se encaixar nessa condição, agende uma conversa com a COA – Comissão de Orientação Acadêmica.
Atenção Calouras/os: Como poderá ver no Regulamento de Estágio acima, você provavelmente não satisfaz as condições necessárias descritas no Art. 22º, a menos que tenha obtido equivalências suficientes. Portanto, para eventual aprovação de sua solicitação de estágio, será necessário que nos envie documentos que comprovem a necessidade de realizar estágio – questões financeiras, por exemplo. A simples oportunidade de realizar estágio não é um argumento adequado.
Lei do Estágio: A Lei 11.788/08 estabelece que a Carga Horária máxima em estágio é de 30h/semana. É possÃvel cursar até 40h, desde que tenha matrÃcula apenas em disciplinas de estágio, sem ultrapassar 40h/semana.
Parecer da Procuradoria da UFPR acerca de CH em Estágio No caso de dois estágios concomitantes, um obrigatório e outro não obrigatório, o parecer diz:
7. A fim de então esclarecer a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, não há ilegalidade na realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios, simultaneamente, DESDE QUE CADA UM DELES NÃO EXCEDA O LIMITE DE […] 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, COMO INSCRITO NO ART. 10 DA LEI 11.788/08 INCISOS I e II, respectivamente.
Para realizar Estágio Não-Obrigatório é necessário preencher o Termo de Compromisso de Estágio – deve ser assinado pela pessoa que irá realizar o estágio bem como pelo contratante, e ser enviado à cmat@ufpr.br. Em seguida é aberto um processo SEI, para o(a) estudante, onde será anexado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, e em seguida será enviado à COAFE – esta irá verificar se está tudo em ordem a fim de deferir/indeferir o estágio. No caso de haver indeferimento, você deve fazer as correções indicadas para obter o deferimento.
Para realizar Estágio Obrigatório você receberá orientação da/o docente da turma em que se matriculou a respeito da documentação necessária.
Ao final de cada Estágio (Obrigatório ou Não-Obrigatório), você deve enviar o Relatório Final de Estágio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) estagiário(a) e respectivo(a) supervisor(a); em caso de haver prorrogação do estágio, deve enviar o Relatório Parcial de Estágio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) estagiário(a) e respectivo(a) supervisor(a). Em seguida esse relatório é anexado a seu processo o qual será assinado pelo(a) coordenador(a) do curso. O inÃcio de novo estágio, só é deferido se os relatórios de estágios anteriores estiverem anexados em seu processo.
Resolução 46/10-CEPE: Dispõe sobre os estágios na Universidade Federal do Paraná.
Manual de Estágios da UFPR: Regras e procedimentos para iniciar um estágio
Unidade de Estágios da UFPR: Documentos, formulários, dúvidas frequentes.
Atenção Orientador(a): Para disciplinas tipo TCC, Monografia e Estágio (obrigatório) o Art. 107º da Resolução 37/97-CEPE prevê a correção de nota e frequência:
… § 5o – Nas disciplinas previstas nos artigos 98 e 99 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de notas e freqüência com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrÃcula quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos vinte e cinco por cento (25%) do ano/semestre letivo subseqüente ao da matrÃcula nas mesmas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o lançamento da correspondente reprovação.
Existem muitas empresas que oferecem estágios. Duas das mais recorrentes entre nossos estudantes são:
CIEE: https://www.cieepr.org.br/estudantes/programa-de-estagio/